# GOVERNADORES5.340.000 resultados | 876.000 resultados  | |||
etimologia | latim 'governare' | ||
sinônimos | dirigentes, administradores, diretores, chefes de estado, governantes, regentes | ||
desinência número |   (singular) governador | ||
desinência gênero |   (feminino) governadoras | ||
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libras | GOVERNADORES | ||
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inglês | governors | ||
albanês | guvernator, drejtor, kryetar, rregullator shpejtësie | ||
alemão | gouverneur, direktor, statthalter, vorsteher, regler | ||
árabe | الحاكم, المحافظ, ضبط الضغط في السيارة, المدير, مدير مؤسسة, حاكم, محافظ, منظم | ||
búlgaro | управител, губернатор, комендант на крепост, баща, господар, шеф, регулатор, стабилизатор | ||
chinês | 州长 ( zhōuzhǎng ) | ||
coreano | 통치자, 아버지, 영감, 조속기, 다스리는 자, 피리 낚시 바늘의 일종 | ||
eslovaco | veliteľ, riaditeľ, vladár, panovník, guvernér, miestodržiteľ, gubernátor, správca, náčelník, člen správnej rady | ||
espanhol | gobernador, director, alcalde, miembro del consejo, regulador, patrón, viejo | ||
estoniano | valitseja, seadur, juhataja, haldur, kuberner, juhatuse liige, liige: panga juhatuse liige, peremees, isa, härra | ||
francês | gouverneur, directeur, administrateur | ||
grego | νομάρχης, τοποτηρητής, κυβερνήτης, ρυθμιστής | ||
holandês | regent, heerser, gouverneur, bestuurder, baas, heer, landvoogd, bewindvoerder, regulateur, gubernator, komendant, naczelnik, regulator | ||
húngaro | kormányzó, irányító, helytartó | ||
italiano | governatore, governante, direttore, padre, amministratore | ||
japonês | 知事 | ||
persa | فرماندار, حاكم, حكمران, پروانه, سايس, طرفدار )شفاهى( | ||
romeno | guvernator, guvernant, conducător, cârmuitor, comandant, director, administrator, boier, guvernator al unei colonii, regulator de presiune | ||
russo | правитель, губернатор, комендант, начальник, заведующий, хозяин, отец, господин, регулятор | ||
esloveno | guverner, upravitelj, vladar, vojvoda | ||
sueco | styresman, ledare, guvernör, landshövding, chef, direktör, regulator | ||
tcheco | regulátor, guvernér, místodržící, rada: člen správní rady | ||
turco | vali, eyalet valisi, yönetici, müdür, patron, baba, bey | ||
      unidades federativas  | |||
Acre | ac.gov.br | ||
Alagoas | al.gov.br | ||
Amapá | ap.gov.br | ||
Amazonas | amazonas.am.gov.br | ||
Bahia | ba.gov.br | ||
Ceará | ceara.gov.br | ||
Distrito Federal | df.gov.br | ||
Espírito Santo | es.gov.br | ||
Goiás | go.gov.br | ||
Maranhão | ma.gov.br | ||
Mato Grosso | mt.gov.br | ||
Mato Grosso do Sul | ms.gov.br | ||
Minas Gerais | mg.gov.br | ||
Pará | pa.gov.br | ||
Paraíba | paraiba.pb.gov.br | ||
Paraná | pr.gov.br | ||
Pernambuco | pe.gov.br | ||
Piauí | pi.gov.br | ||
Rio de Janeiro | rj.gov.br | ||
Rio Grande do Nortel | rn.gov.br | ||
Rio Grande do Sul | rs.gov.br | ||
Rondônia | ro.gov.br | ||
Roraima | rr.gov.br | ||
Santa Catarina | sc.gov.br | ||
São Paulo | sp.gov.br | ||
Sergipe | se.gov.br | ||
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        bíblico  | |||
Josué 13:3 | Essa terra, que vai desde o riacho de Sior, na divisa do Egito, até a divisa de Ecrom, no Norte, pertencia aos cananeus; os governadores dos filisteus viviam nas cidades de Gaza, Asdode, Asquelom, Gate e Ecrom. Falta conquistar a terra de Avim | ||
Juízes 5:3 | Ouçam, reis! Prestem atenção, governadores! Eu tocarei música e cantarei ao SENHOR, o Deus de Israel! | ||
Juízes 16:5,8,18,23,27,30 | Então os governadores das cinco cidades dos filisteus foram falar com ela. Eles disseram assim: - Dê um jeito de Sansão contar a você por que ele é tão forte e como é que o poderemos dominar, amarrar e deixar sem defesa. Se você fizer isso, cada um de nós lhe dará mil e cem barras de prata - Aí os governadores dos filisteus trouxeram para Dalila sete cordas de arco, novas, que ainda não estavam secas, e ela amarrou Sansão - Quando Dalila percebeu que ele tinha dito a verdade, mandou o seguinte recado aos governadores filisteus: - Voltem de novo. Agora ele me disse a verdade. Então eles vieram e trouxeram o dinheiro - Os governadores filisteus se reuniram para fazer uma festa e oferecer um grande sacrifício ao seu deus Dagom. Eles cantavam: "O nosso deus entregou o nosso inimigo Sansão nas nossas mãos!" - O templo estava cheio de homens e mulheres. Os cinco governadores filisteus estavam lá. Havia no terraço mais ou menos três mil homens e mulheres olhando para Sansão e se divertindo à custa dele - e gritou: Que eu morra com os filisteus! Em seguida deu um empurrão com toda a força, e o templo caiu sobre os governadores e todas as outras pessoas. E assim Sansão matou mais gente na sua morte do que durante a sua vida | ||
1 Samuel 5:8,11 | Então mandaram que alguns mensageiros fossem chamar todos os cinco governadores filisteus e lhes perguntaram: Que vamos fazer com a arca do Deus de Israel? Levem para a cidade de Gate! responderam eles. Então os filisteus a levaram para lá - Então mandaram que alguns mensageiros dissessem a todos os governadores filisteus: Mandem a arca do Deus de Israel de volta ao seu lugar, para que ela não mate a nós e às nossas famílias. Houve morte e destruição em toda a cidade, por causa do castigo severo de Deus | ||
1 Samuel 6:4,12,16,18 | Que oferta devemos mandar? perguntaram os filisteus. Os sacerdotes e os mágicos responderam: Mandem cinco tumores feitos de ouro e cinco ratos também de ouro, de acordo com o número dos governadores filisteus. Pois os cinco governadores foram atingidos pela mesma praga que caiu sobre vocês - Então as vacas foram diretamente para a cidade de Bete-Semes, andando e mugindo, sem se desviar do caminho. E os cinco governadores filisteus as seguiram até a divisa de Bete-Semes - Os cinco governadores filisteus viram isso e no mesmo dia voltaram para Ecrom - Mandaram também cinco ratos de ouro, de acordo com o número das cidades governadas pelos cinco governadores filisteus, isto é, as cinco cidades protegidas por muralhas e os povoados que ficavam ao seu redor. Na plantação de Josué, que era natural de Bete-Semes, a arca de Deus foi colocada em cima de uma grande pedra, e essa pedra ainda está ali como prova do que aconteceu | ||
1 Samuel 7:7 | Quando os filisteus souberam que os israelitas haviam se reunido em Mispa, os cinco governadores filisteus saíram com os seus homens para atacá-los. Os israelitas souberam disso e ficaram com medo | ||
1 Samuel 29:2,6,7 | Os cinco governadores filisteus marcharam para lá com as suas tropas divididas em grupos de cem e de mil soldados. Davi e os seus homens marchavam atrás com Aquis - Então Aquis chamou Davi e disse: Juro pelo SENHOR, o Deus vivo, que você tem sido fiel a mim e eu ficaria muito contente se você lutasse ao meu lado nesta batalha. Não encontrei nada de errado em você, desde o dia em que chegou até hoje. Mas os outros governadores não gostam de você - Portanto, volte para casa em paz e não faça nada que possa desagradar a esses governadores | ||
1 Crônicas 12:19 | Alguns soldados da tribo de Manassés passaram para o lado de Davi quando ele havia saído junto com os filisteus para lutar contra o rei Saul. Na verdade ele não ajudou os filisteus. Os seus governadores mandaram que Davi voltasse para Ziclague porque ficaram com medo que ele os entregasse ao seu antigo chefe, o rei Saul | ||
2 Crônicas 23:20 | Aí Joiada, os oficiais, as altas autoridades, os governadores e todo o povo levaram o rei do Templo para o palácio. Entraram pelo portão principal, e o rei se sentou no trono | ||
Esdras 4:15 | que o senhor mande fazer uma investigação nos arquivos dos seus antepassados. Se fizer isso, descobrirá que Jerusalém é uma cidade rebelde e que, desde os tempos antigos, ela tem dado trabalho aos reis e aos governadores das províncias. Em outros tempos, tem havido revoltas nela, e por isso ela foi destruída | ||
Esdras 8:36 | Depois entregaram a ordem do rei às autoridades do reino e aos governadores da província do Eufrates-Oeste, e estes ajudaram o povo e o culto no Templo de Deus | ||
Esdras 10:8 | Avisaram também que, por ordem dos governadores e líderes do povo, qualquer pessoa que não chegasse no prazo de três dias perderia as suas propriedades e também o direito de fazer parte do povo de Israel | ||
Neemias 2:7,9 | Então pedi ao rei um favor: que me desse cartas para os governadores da província do Eufrates-Oeste, com instruções para que me deixassem passar até chegar à região de Judá - O rei mandou que fossem comigo alguns oficiais do exército e uma tropa da cavalaria. Então eu viajei para a província do Eufrates-Oeste e ali entreguei aos governadores as cartas do rei | ||
Neemias 5:15 | Antes de mim, os governadores tinham sido uma carga para o povo e haviam exigido que o povo pagasse quarenta barras de prata por dia a fim de comprar comida e vinho. Até os seus empregados exploravam o povo. Mas eu agi de modo diferente porque temia a Deus | ||
Ester 1:3 | No terceiro ano do seu reinado, o rei deu um banquete para todos os seus oficiais e servidores. Estavam presentes também os chefes dos exércitos da Pérsia e da Média, e os governadores, e a gente da nobreza das províncias | ||
Ester 3:12 | No dia treze do primeiro mês, Hamã mandou chamar os secretários do palácio e ditou a ordem. Ele ordenou que fosse traduzida para todas as línguas faladas no reino e que cada tradução seguisse a escrita usada em cada província. A ordem devia ser enviada a todos os representantes do rei, aos governadores das províncias e aos chefes dos vários povos. Ela foi escrita em nome do rei, carimbada com o seu anel-sinete | ||
Ester 8:9 | Isso aconteceu no dia vinte e três do terceiro mês, o mês de sivã. Mordecai mandou chamar os secretários do rei e ditou um decreto aos judeus, aos representantes do rei, aos governadores das províncias e aos chefes dos vários povos em todas as províncias do reino, que eram cento e vinte e sete ao todo e iam desde a Índia até a Etiópia. O decreto foi traduzido para todas as línguas faladas no reino, e cada tradução seguia a escrita usada em cada província; o decreto foi copiado também na língua e na escrita dos judeus | ||
Ester 9:3 | Todos os oficiais das províncias, isto é, os chefes dos vários povos, os representantes do rei e os governadores das províncias, ajudaram os judeus, pois tinham medo de Mordecai | ||
Jó 3:15 | ou estaria com governadores que encheram as suas casas de ouro e de prata | ||
Provérbios 8:16 | Os governadores governam com a minha ajuda, e também todas as autoridades e pessoas importantes da terra | ||
Isaías 14:5 | O SENHOR tirou o poder dos maus; ele quebrou o bastão dos governadores cruéis | ||
Isaías 19:13 | As autoridades de Zoã perderam o juízo, e as da cidade de Mênfis estão enganadas. Os governadores das províncias estão fazendo o povo do Egito errar o caminho | ||
Jeremias 2:8 | Os sacerdotes não perguntaram: 'Onde está o SENHOR?' Os que lidam com a Lei não quiseram saber de mim. Os governadores se revoltaram contra mim. Os profetas falaram em nome do deus Baal e adoraram ídolos que não podem ajudar ninguém." | ||
Jeremias 12:10 | Muitos governadores estrangeiros destruíram a minha plantação de uvas, pisaram os meus campos e fizeram da minha linda terra um deserto | ||
Jeremias 13:21 | O que é que vocês vão dizer quando aqueles que vocês pensavam que eram seus amigos forem colocados acima de vocês, como seus governadores? Vocês vão sentir dores como a mulher que está dando à luz | ||
Jeremias 25:19 | Esta é a lista de todos os outros que tiveram de beber do copo da ira de Deus: O rei do Egito, os seus oficiais e as suas autoridades; todos os egípcios e todos os estrangeiros no Egito; todos os reis da terra de Uz; todos os governadores das cidades dos filisteus: Asquelom, Gaza, Ecrom e o que resta de Asdode; todo o povo de Edom, Moabe e Amom; todos os reis de Tiro e de Sidom; todos os reis das terras que ficam no litoral do mar Mediterrâneo; as cidades de Dedã, Temá e Buz; todos os povos que cortam curto o cabelo; todos os reis da Arábia; todos os reis das tribos do deserto; todos os reis de Zinri, Elão e Média; todos os reis do Norte, de longe e de perto, um depois do outro. Todas as nações do mundo tiveram de beber. E o último que vai beber será o rei da Babilônia | ||
Jeremias 51:23 | Por meio de você, esmigalhei pastores e os seus rebanhos, despedacei lavradores e os seus bois de arado e esmaguei governadores e altas autoridades." | ||
Ezequiel 39:18 | Eles comerão a carne dos soldados e beberão o sangue dos governadores da terra. Todos esses governadores serão mortos como se fossem carneiros, carneirinhos, bodes ou bois gordos | ||
Daniel 3:2 | Depois, ordenou que todos os governadores regionais, os prefeitos, os governadores das províncias, os juízes, os tesoureiros, os magistrados, os conselheiros e todas as outras autoridades viessem à cerimônia de inauguração da estátua | ||
Daniel 6:2,3,4,7 | A fim de que tudo corresse bem, e não houvesse prejuízo, o rei nomeou três ministros para controlarem os cento e vinte governadores. Um desses ministros era Daniel - e ele mostrou logo que era mais competente do que os outros ministros e governadores. Ele tinha tanta capacidade, que o rei pensou em colocá-lo como a mais alta autoridade do reino - Aí os outros ministros e os governadores procuraram achar um motivo para acusar Daniel de ser mau administrador, mas não encontraram. Daniel era honesto e direito, e ninguém podia acusá-lo de ter feito qualquer coisa errada - Todos nós que ocupamos posições de autoridade no reino, isto é, os ministros, os governadores, os prefeitos e as outras autoridades, nos reunimos e concordamos em pedir ao senhor que dê uma ordem que não poderá ser desobedecida. Ordene que durante trinta dias todos façam os seus pedidos somente ao senhor. Se durante esse tempo alguém fizer um pedido a qualquer deus ou a qualquer outro homem, essa pessoa será jogada na cova dos leões | ||
Oséias 7:3,5 | O SENHOR Deus diz: O meu povo é malicioso, e com as suas mentiras eles enganam o rei e os governadores - No dia da festa do rei, eles deram tanto vinho a ele e aos governadores, que eles ficaram bêbados, e o rei fez todo tipo de tolices | ||
Oséias 8:4 | O meu povo escolheu reis sem me consultar e nomeou governadores sem a minha aprovação. Com a sua prata e com o seu ouro, fizeram ídolos e por isso serão destruídos | ||
Amós 1:5 | Arrombarei os portões da cidade de Damasco e acabarei com os governadores de Biqueate-Avém e de Bete-Éden. O povo da Síria será levado como prisioneiro para a terra de Quir. Eu, o SENHOR, falei | ||
Naum 3:18 | O rei da Assíria e os seus governadores estão mortos, e os seus generais também morreram. O seu povo está espalhado pelas montanhas, e não há ninguém para juntá-los de novo | ||
Habacuque 1:10 | Os soldados babilônios zombam dos reis e caçoam dos governadores. Eles riem das fortalezas; levantam uma rampa de ataque e as conquistam | ||
Zacarías 10:4 | Do meio deles, virão todos os chefes, líderes militares e governadores do meu povo | ||
Mateus 10:18 | Por serem meus seguidores, vocês serão levados aos governadores e reis para serem julgados e falarão a eles e aos não-judeus sobre o evangelho | ||
Mateus 20:25 | Então Jesus chamou todos para perto de si e disse: Como vocês sabem, os governadores dos povos pagãos têm autoridade sobre eles, e os poderosos mandam neles | ||
Marcos 10:42 | Então Jesus chamou todos para perto de si e disse: Como vocês sabem, os governadores dos povos pagãos têm autoridade sobre eles e mandam neles | ||
Marcos 13:9 | Vocês precisam ter cuidado porque serão presos e levados aos tribunais e serão chicoteados nas sinagogas. Por serem meus seguidores, vocês serão levados aos governadores e reis para serem julgados e falarão a eles sobre o evangelho | ||
Lucas 12:11 | Quando levarem vocês para serem julgados nas sinagogas ou diante dos governadores e autoridades, não fiquem preocupados, pensando como vão se defender ou o que vão dizer | ||
Lucas 21:12 | Mas, antes de acontecer tudo isso, vocês serão presos e perseguidos. Vocês serão entregues para serem julgados nas sinagogas e depois serão jogados na cadeia. Por serem meus seguidores, vocês serão levados aos reis e aos governadores para serem julgados | ||
Lucas 22:25 | Então Jesus disse: Os reis deste mundo têm poder sobre o povo, e os governadores são chamados de "Amigos do Povo" | ||
Atos 19:38 | Se Demétrio e os seus ajudantes têm alguma acusação contra alguém, eles podem apresentar suas acusações no tribunal, pois para isso há dias certos de reunião, e também existem os governadores | ||
1 Pedro 2:14 | e aos governadores, que são escolhidos por ele para castigar os criminosos e elogiar os que fazem o bem | ||
Apocalipse 6:15 | Então os reis do mundo inteiro, os governadores e os chefes militares, os ricos e os poderosos e todas as outras pessoas, escravas ou livres, se esconderam nas cavernas e debaixo das rochas das montanhas | ||
        jurisprudência stf  | |||
RE: 918315 RG | Repercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 07/08/2020 Publicação: 06/11/2020 EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DEVIDO À DOENÇA MENTAL INCAPACITANTE. LEI COMPLEMENTAR DO DISTRITO FEDERAL QUE DETERMINA O PAGAMENTO DA APOSENTADORIA AO CURADOR. NORMA DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS NO QUAL SE ALEGA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. CONVENÇÃO DE NOVA YORK (ART. 5°, § 3°, CF/1988). EXISTÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL E DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDAS. I - A causa extrapola os interesses das partes envolvidas, haja vista que a questão central dos autos, exigência de apresentação de termo de curatela como condição de percepção dos proventos de aposentadoria por invalidez, independentemente de qualquer análise acerca de sua capacidade para prática de atos da vida civil, alcança o universo de servidores do Distrito Federal que venham a aposentar-se nas condições ora levantadas. II – Necessidade de análise do caso sob a ótica da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada na cidade de Nova York, em 30 de março de 2007, que foi aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008 e, em razão disso, é equivalente às emendas constitucionais, por força do art. 5°, § 3°, da Constituição Federal de 1988. III – Existência de questão constitucional e de Repercussão Geral reconhecidas. PARTES: MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV: ANA CAROLINA REIS MAGALHÃES E OUTRO(A/S) RECDO: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC: PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL ... | ||
RE: 638307 | Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 19/12/2019 Publicação: 13/03/2020 EMENTA: SUBSÍDIO VITALÍCIO – VEREADOR – PENSÃO. Lei municipal versando subsídio vitalício considerado o exercício de mandatos de vereador e a consequente pensão em caso de morte é incompatível com a Constituição Federal.OBS: - Acórdão(s) citado(s): (SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO, EX-GOVERNADOR) ADI 3853 (TP), ADI 3771 MC (TP), ADI 4552 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 20/10/2020, SOF. INDEXAÇÃO: PÚBLICO; CASO CONCRETO, VINCULAÇÃO, BENEFÍCIO, EX-VEREADOR, REMUNERAÇÃO, VEREADOR, EXERCÍCIO. JURISPRUDÊNCIA, STF, SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO, EX-GOVERNADOR. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO, EX-VEREADOR, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUPREMACIA ... | ||
RE: 1188352 RG | Repercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. LUIZ FUX Julgamento: 14/03/2019 Publicação: 22/03/2019 EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL 5.345/2014. INVERSÃO DAS FASES DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO REALIZADO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO. ARTIGO 22, INCISO XXVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PACTO FEDERATIVO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. MANIFESTAÇÃO PELA REPERCUSSÃO GERAL. PARTES: RECTE: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL RECTE: PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL PROC: PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL RECDO: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL ETERRITÓRIOS PROC: PROCURADOR-GERAL DE ... | ||
RE: 663696 | Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. LUIZ FUX Julgamento: 28/02/2019 Publicação: 22/08/2019 EMENTA: Corte: RE: 562.238 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 17.04.2013, RE:558.258, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 18.03.2011. 6. O texto constitucional não compele os Prefeitos a assegurarem aos Procuradores municipais vencimentos que superem o seu subsídio, porquanto a lei de subsídio dos procuradores é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo municipal, ex vi do art. 61, §1º, II, “c", da Carta Magna. 7. O Prefeito é a autoridade com atribuição para avaliar politicamente, diante do cenário orçamentário e da sua gestão de recursos humanos, a conveniência de permitir que um Procurador do Município receba efetivamente mais do que o Chefe do Executivo municipal. 8. As premissas da presente conclusão não impõem que os procuradores municipais recebam o mesmo que um Desembargador estadual, e, nem mesmo, que tenham, necessariamente, subsídios superiores aos do Prefeito. 9. O Chefe do Executivo municipal está, apenas, autorizado a implementar, no seu respectivo âmbito, a mesma política remuneratória já adotada na esfera estadual, em que os vencimentos dos Procuradores dos Estados têm, como regra, superado o subsídio dos governadores . 10. In casu, (a) o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença favorável à associação autora para julgar improcedentes os pedidos, considerando que o art. 37, XI, da Constituição da República, na redação conferida pela Emenda Constitucional 41/03, fixaria a impossibilidade de superação do subsídio do Prefeito no âmbito do Município; (b) adaptando-se o acórdão recorrido integralmente à tese fixada neste Recurso Extraordinário, resta inequívoco o direito da Recorrente de ver confirmada a garantia de seus associados de terem, como teto remuneratório, noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 11. Recurso extraordinário PROVIDO. Tese da Repercussão Geral: A expressão "Procuradores’, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. | ||
ARE 654432 | Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. EDSON FACHIN Redator(a) do acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 05/04/2017 Publicação: 11/06/2018 EMENTA: CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA SEGURANÇA INTERNA, ORDEM PÚBLICA E PAZ SOCIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DOS ART. 9º, § 1º, ART. 37, VII, E ART. 144, DA CF. VEDAÇÃO ABSOLUTA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA. 1.A atividade policial é carreira de Estado imprescindível a manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A Constituição Federal não permite. 2.Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144. 3.Recurso provido, com afirmação de tese de repercussão geral: “1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria. INDEXAÇÃO: APOSENTADORIA ESPECIAL, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, RESTRIÇÃO, DIREITO DE GREVE. CABIMENTO, INTERVENÇÃO FEDERAL, IMPEACHMENT, GOVERNADOR, SECRETÁRIO DE ESTADO, UNIDADE FEDERATIVA, AUSÊNCIA, PAGAMENTO, SALÁRIO, AUTORIDADE POLICIAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. PROIBIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL ... | ||
RE: 835291 RG | Repercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 23/02/2017 Publicação: 15/03/2017 EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. ADMINISTRATIVO. AUDITORES FISCAIS. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL. MULTAS. PARTICIPAÇÃO NOS VALORES ARRECADADOS. PROIBIÇÃO DE VINCULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS A ORGÃO, FUNDO OU DESPESA. QUESTÃO CONSTITUCIONAL QUE ULTRAPASSA OS INTERESSES DAS PARTES. RELEVÂNCIA JURÍDICA, SOCIAL E ECÔNOMICA. I - Possui repercussão geral a controvérsia referente ao exame da constitucionalidade de norma que vincula parte da arrecadação de multas tributárias para o pagamento de auditores fiscais. II - Repercussão geral reconhecida. PARTES: CECCATTO E OUTRO(A/S) RECDO: ESTADO DE RONDÔNIA PROC: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RECDO: GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA PROC: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDO: SINDAFISCO - SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS ... | ||
ARE 875958 RG | Repercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. ROBERTO BARROSO Julgamento: 16/02/2017 Publicação: 24/02/2017 EMENTA: Direito tributário e direito previdenciário. Recurso extraordinário. Lei estadual que eleva as alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores. Alegação de inconstitucionalidade. Presença de repercussão geral. 1. Constitui questão constitucional saber quais são as balizas impostas pela Constituição de 1988 a leis que elevam as alíquotas das contribuições previdenciárias incidentes sobre servidores públicos, especialmente à luz do caráter contributivo do regime previdenciário e dos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, da vedação ao confisco e da razoabilidade. 2. Repercussão geral reconhecida. PARTES: RECTE: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS RECTE: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS PROC: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS RECDO: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIAS - ASMEGO ADV: CLARITO PEREIRA E OUTRO(A/S) ... | ||
ARE 905149 RG | Repercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. ROBERTO BARROSO Julgamento: 25/08/2016 Publicação: 12/12/2016 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIBERDADES DE EXPRESSÃO E REUNIÃO. PROIBIÇÃO DE MÁSCARAS EM MANIFESTAÇÕES. SEGURANÇA PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Constitui questão constitucional saber se lei pode ou não proibir o uso de máscaras em manifestações públicas, à luz das liberdades de reunião e de expressão do pensamento, bem como da vedação do anonimato e do dever de segurança pública. 2. Repercussão geral reconhecida. PARTES: RECDO: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV: HARIMAN ANTONIO DIAS DE ARAÚJO RECDO: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ... | ||
RE: 729744 | Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. GILMAR MENDES Julgamento: 10/08/2016 Publicação: 23/08/2017 EMENTA: Repercussão Geral. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Competência da Câmara Municipal para julgamento das contas anuais de prefeito. 2. Parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas. Natureza jurídica opinativa. 3. Cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal. 4. Julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Impossibilidade. 5. Aprovação das contas pela Câmara Municipal. Afastamento apenas da inelegibilidade do prefeito. Possibilidade de responsabilização na via civil, criminal ou administrativa. 6. Recurso extraordinário não provido. INDEXAÇÃO: LEGALIDADE. COMPETÊNCIA, PODER LEGISLATIVO, AUXÍLIO, TRIBUNAL DE CONTAS, APRECIAÇÃO, CONTAS DE GOVERNO, CONTAS DE GESTÃO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO. ILEGITIMIDADE, EXCLUSIVIDADE, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, APRECIAÇÃO DE CONTAS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL ... | ||
RE: 848826 | Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. ROBERTO BARROSO Redator(a) do acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 10/08/2016 Publicação: 24/08/2017 EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS. EFICÁCIA SUJEITA AO CRIVO PARLAMENTAR. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO E DE GESTÃO. LEI COMPLEMENTAR 64/1990, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 135/2010. INELEGIBILIDADE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ATRIBUIÇÃO DO LEGISLATIVO LOCAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da casa legislativa (CF, art. 31, § 2º). II - O Constituinte de 1988 optou por atribuir, indistintamente, o julgamento de todas as contas de responsabilidade dos prefeitos municipais aos vereadores, em respeito à relação de equilíbrio que deve existir entre os Poderes da República (“checks and balances"). III - A Constituição Federal revela que o órgão competente para lavrar a decisão irrecorrível a que faz referência o art. 1°, I, g, da LC 64/1990, dada pela LC 135/ 2010, é a Câmara Municipal, e não o Tribunal de Contas. IV - Tese adotada pelo Plenário da Corte: “Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores". V - Recurso extraordinário conhecido e provido. INDEXAÇÃO: LEGALIDADE. COMPETÊNCIA, PODER LEGISLATIVO, AUXÍLIO, TRIBUNAL DE CONTAS, APRECIAÇÃO, CONTAS DE GOVERNO, CONTAS DE GESTÃO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO. ILEGITIMIDADE, EXCLUSIVIDADE, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, APRECIAÇÃO DE CONTAS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL ... | ||
RE: 570392 | Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relatora: Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 11/12/2014 Publicação: 19/02/2015 EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. LEI PROIBITIVA DE NEPOTISMO. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA LEGISLATIVA: INEXISTÊNCIA. NORMA COERENTE COM OS PRINCÍPIOS DO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O Procurador-Geral do Estado dispõe de legitimidade para interpor recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça proferido em representação de inconstitucionalidade (art. 125, § 2º, da Constituição da República) em defesa de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em simetria a mesma competência atribuída ao Advogado-Geral da União (art. 103, § 3º, da Constituição da República). Teoria dos poderes implícitos. 2. Não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais, têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei. Precedentes. Súmula Vinculante n. 13. 3. Recurso extraordinário provido.OBS: AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE) AI 788453 AgR (1ªT), RE: 670890 AgR (2ªT), ADI 1797 AGR (TP), RTJ 181/535. (LEGITIMIDADE ATIVA, GOVERNADOR, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE) ADI 120 (TP), ADI 1977 (TP), RE: 658375 AgR (2ªT), ADI 2130 AGR ... | ||
RE: 717424 | Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 21/08/2014 Publicação: 30/10/2014 EMENTA: TRIBUNAL DE CONTAS – COMPOSIÇÃO – “VAGA CATIVA" DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – EGRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ALCANCE DO ARTIGO 73, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Prevalece a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo, revelado o critério da “vaga cativa", sobre a obrigatória indicação de clientelas específicas pelos governadores , inexistente exceção, incluída a ausência de membro do Ministério Público Especial. | ||
RE: 577025 | Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 11/12/2008 Publicação: 06/03/2009 EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECRETOS 26.118/05 E 25.975/05. REESTRUTURAÇÃO DE AUTARQUIA E CRIAÇÃO DE CARGOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INOCORRENTE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I - A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto. II - Mantida a decisão do Tribunal a quo, que, fundado em dispositivos da Lei Orgânica do DF, entendeu violado, na espécie, o princípio da reserva legal. III - Recurso Extraordinário desprovido. TESE: A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. PARTES: RECTE.(S): GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ADV: PGDF - MARIA DOLORES SERRA DE MELLO MARTINS RECDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ... | ||
RE: 561994 RG | Repercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 08/05/2008 Publicação: 27/02/2009 EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SIMETRIA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - BENS PÚBLICOS - DESAFETAÇÃO - CONSULTA À POPULAÇÃO INTERESSADA - LICITAÇÃO. Não possui repercussão geral controvérsia sobre a constitucionalidade das Emendas nos 13/1996 e 17/1997 à Lei Orgânica do Distrito Federal. PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC: PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL RECTE: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ... | ||
RE: 576336 RG | Repercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 07/05/2008 Publicação: 06/06/2008 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUDITOR FISCAL. ESTORNO NA REMUNERAÇÃO. SUBSÍDIO DO GOVERNADOR. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 47/2005. SUBSÍDIO DO DESEMBARGADOR. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Questão restrita ao interesse regional e das partes. TESE: A questão do teto remuneratório dos auditores fiscais de Rondônia, calculado com base no subsídio do Governador e não no de Desembargador, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes. TEMA: 81 - Estorno na remuneração de auditores fiscais do Estado de Rondônia com base no subsídio do Governador . | ||
RE: 577025 RG | Repercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 20/03/2008 Publicação: 18/04/2008 EMENTA: REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE AUTARQUIA DISTRITAL E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS SEM OBSERVÂNCIA DO PROCESSO LEGISLATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS 26.118/2005 E 25.975/2005, EM FACE DA LODF. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÕES SUFICIENTES PARA A RECUSA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ADV: PGDF - MARIA DOLORES SERRA DE MELLO MARTINS RECTE: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ... | ||
RE: 565506 RG | Repercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relatora: Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 29/11/2007 Publicação: 01/02/2008 EMENTA: Ausência de repercussão geral no recurso extraordinário no qual se questiona a constitucionalidade da Lei Distrital n. 2.740/2001, que obriga a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres, nas faixas nela especificadas. PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ADV: PGDF - LUIZ LUCAS DA CONCEIÇÃO RECTE: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ... | ||
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sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   5 | |
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